A obrigatoriedade do treinamento
Para falarmos sobre obrigatoriedade do treinamento referente a plataformas elevatórias, precisamos falar sobre normas regulamentadoras.
Também conhecidas como NRs, são responsáveis por, como já diz o próprio nome, regulamentarem e fornecerem orientações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador em determinados procedimentos. Elas estão citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e foram aprovadas pela Portaria Nº 3.214 no dia 8 de junho de 1978.
São obrigatórias para todas as empresas que são regidas pelo sistema CLT, além de serem revisadas periodicamente pelo Ministério de Trabalho e Previdência Social.
Como enfoque, é essencial entendermos sobre a NR de número 18. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de segurança, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Ela possui 27 capítulos, mas não é exagero afirmar que um dos pontos mais importantes listados e exigidos é a necessidade do treinamento.
Obrigatoriedade do treinamento, confira o que é dito por regra:
“As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemple os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.”
“Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e os procedimentos para a rotina de verificação diária.”
“A capacitação, quando envolver a operação de máquina ou equipamento, deve ser compatível com a máquina ou equipamento a ser utilizado”
“O treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser presencial.”
“Os treinamentos devem ser realizados em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene.”
“Os treinamentos devem possuir avaliação de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador, exceto para o treinamento inicial.”
Além das exigências dadas referente a obrigatoriedade do treinamento, é compartilhado também o conteúdo programático para cada tipo de treinamento e função:
- a) para a capacitação básica em segurança do trabalho:
- as condições e meio ambiente de trabalho;
- os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
- o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
- o PGR do canteiro de obras.
- b) para o operador de equipamento de guindar: o conteúdo programático descrito no Anexo II da NR-12 ou definido pelo fabricante/locador.
- c) para o operador de grua:
- operação e inspeção diária do equipamento;
- atuação dos dispositivos de segurança;
III. sinalização manual e por comunicação via rádio;
- isolamento de áreas sob cargas suspensas;
- amarração de cargas;
- identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas;
VII. prevenção de acidentes;
VIII. cuidados com linhas de alta tensão próximas;
- fundamentos da NR-35 que trata de trabalho em altura;
- as demais normas de segurança vigentes.
- d) para o operador de guindaste:
- todos os itens previstos na capacitação para operação de gruas;
- leitura e interpretação de plano de içamento;
III. condições que afetam a capacidade de carga da máquina, em especial quanto ao nivelamento, características da superfície sob a máquina, carga dinâmica e vento.
- e) para o sinaleiro/amarrador de cargas:
- sinalização manual e por comunicação via rádio;
- isolamentos seguros de áreas sob cargas suspensas;
IV. amarração de cargas;
- conhecimento para inspeções visuais das condições de uso e conformidade de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e de todos outros elementos e acessórios utilizados no içamento de cargas.
- f) para o encarregado de ar comprimido:
- normas e regulamentos sobre segurança;
- análise de risco, condições impeditivas e medidas de proteção para compressão e descompressão;
III. riscos potenciais inerentes ao trabalho hiperbárico;
- sistemas de segurança;
- acidentes e doenças do trabalho;
- procedimentos e condutas em situações de emergência.
- g) para o operador de PEMT: conforme disposto em norma técnica nacional vigente;
- h) para os trabalhadores envolvidos em serviços de impermeabilização:
- acidentes típicos nos trabalhos de impermeabilização;
- riscos potenciais inerentes ao trabalho e medidas de prevenção;
III. operação do equipamento para aquecimento com segurança;
- condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros (principalmente no caso de queimaduras);
- isolamento da área e sinalização de advertência.
- i) para os trabalhadores que utilizam cadeira suspensa:
- modo de operação;
- técnicas de descida;
III. tipos de ancoragem;
- tipos de nós;
- manutenção dos equipamentos;
- procedimentos de segurança;
VII. técnicas de auto resgate.
2.2 O conteúdo dos treinamentos periódicos e eventual será definido pelo empregador e deve contemplar os princípios básicos de segurança compatíveis com o equipamento e a atividade a ser desenvolvida no local de trabalho.
Poucos imaginam os detalhes presentes e cruciais previstos na norma e que, além de evitarem problemas judiciais, sem dúvidas, trazem como enfoque mais importante o poder de cuidar e salvar vidas.
Pensando na segurança de quem trabalha com plataformas elevatórias, nós oferecemos treinamentos de acordo com a nr18 e normas do fabricante.
Abrangemos toda a parte de segurança envolvida não só com o equipamento, mas com fatores externos também, o operador é exposto a diversas condições reais de operação, a fim de garantir uma experiência completa ao usuário. Após toda a parte prática ser finalizada, uma prova teórica é aplicada também.
Com a equipe treinada na fábrica, emissão de carteirinha e certificado, nossa prioridade é que o seu trabalho esteja conforme a lei e a segurança merecida para quem opera a máquina e quem está em volta.
Com diversos treinamentos já realizados, mais de 8 anos de experiência e centenas de clientes satisfeitos, convidamos você a conquistar uma rotina de trabalho com mais desenvolvimento, segurança e profissionalismo.
Vamos juntos transformar o seu negócio?
GARANTIR MEU TREINAMENTO
Leia Também: “Plataformas para ambientes internos”