A obrigatoriedade do treinamento.

Obrigatoriedade do treinamento.

A obrigatoriedade do treinamento

Para falarmos sobre obrigatoriedade do treinamento referente a plataformas elevatórias, precisamos falar sobre normas regulamentadoras

Também conhecidas como NRs, são responsáveis por, como já diz o próprio nome, regulamentarem e fornecerem orientações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador em determinados procedimentos. Elas estão citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e foram aprovadas pela Portaria Nº 3.214 no dia 8 de junho de 1978.

São obrigatórias para todas as empresas que são regidas pelo sistema CLT, além de serem revisadas periodicamente pelo Ministério de Trabalho e Previdência Social.

Como enfoque, é essencial entendermos sobre a NR de número 18. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de segurança, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Ela possui 27 capítulos, mas não é exagero afirmar que um dos pontos mais importantes listados e exigidos é a necessidade do treinamento.

Obrigatoriedade do treinamento, confira o que é dito por regra:

“As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemple os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.”

“Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e os procedimentos para a rotina de verificação diária.”

“A capacitação, quando envolver a operação de máquina ou equipamento, deve ser compatível com a máquina ou equipamento a ser utilizado”

“O treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser presencial.”

“Os treinamentos devem ser realizados em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene.”

“Os treinamentos devem possuir avaliação de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador, exceto para o treinamento inicial.”

Além das exigências dadas referente a obrigatoriedade do treinamento, é compartilhado também o conteúdo programático para cada tipo de treinamento e função:

  1. a) para a capacitação básica em segurança do trabalho:
  2. as condições e meio ambiente de trabalho;
  3. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;

III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;

  1. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
  2. o PGR do canteiro de obras.
  3. b) para o operador de equipamento de guindar: o conteúdo programático descrito no Anexo II da NR-12 ou definido pelo fabricante/locador.
  4. c) para o operador de grua:
  5. operação e inspeção diária do equipamento;
  6. atuação dos dispositivos de segurança;

III. sinalização manual e por comunicação via rádio;

  1. isolamento de áreas sob cargas suspensas;
  2. amarração de cargas;
  3. identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas;

VII. prevenção de acidentes;

VIII. cuidados com linhas de alta tensão próximas;

  1. fundamentos da NR-35 que trata de trabalho em altura;
  2. as demais normas de segurança vigentes.
  3. d) para o operador de guindaste:
  4. todos os itens previstos na capacitação para operação de gruas;
  5. leitura e interpretação de plano de içamento;

III. condições que afetam a capacidade de carga da máquina, em especial quanto ao nivelamento, características da superfície sob a máquina, carga dinâmica e vento.

  1. e) para o sinaleiro/amarrador de cargas:
  2. sinalização manual e por comunicação via rádio;
  3. isolamentos seguros de áreas sob cargas suspensas;

IV. amarração de cargas;

  1. conhecimento para inspeções visuais das condições de uso e conformidade de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e de todos outros elementos e acessórios utilizados no içamento de cargas.
  2. f) para o encarregado de ar comprimido:
  3. normas e regulamentos sobre segurança;
  4. análise de risco, condições impeditivas e medidas de proteção para compressão e descompressão;

III. riscos potenciais inerentes ao trabalho hiperbárico;

  1. sistemas de segurança;
  2. acidentes e doenças do trabalho;
  3. procedimentos e condutas em situações de emergência.
  4. g) para o operador de PEMT: conforme disposto em norma técnica nacional vigente;
  5. h) para os trabalhadores envolvidos em serviços de impermeabilização:
  6. acidentes típicos nos trabalhos de impermeabilização;
  7. riscos potenciais inerentes ao trabalho e medidas de prevenção;

III. operação do equipamento para aquecimento com segurança;

  1. condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros (principalmente no caso de queimaduras);
  2. isolamento da área e sinalização de advertência.
  3. i) para os trabalhadores que utilizam cadeira suspensa:
  4. modo de operação;
  5. técnicas de descida;

III. tipos de ancoragem;

  1. tipos de nós;
  2. manutenção dos equipamentos;
  3. procedimentos de segurança;

VII. técnicas de auto resgate.

2.2 O conteúdo dos treinamentos periódicos e eventual será definido pelo empregador e deve contemplar os princípios básicos de segurança compatíveis com o equipamento e a atividade a ser desenvolvida no local de trabalho.

Poucos imaginam os detalhes presentes e cruciais previstos na norma e que, além de evitarem problemas judiciais, sem dúvidas, trazem como enfoque mais importante o poder de cuidar e salvar vidas.

Pensando na segurança de quem trabalha com plataformas elevatórias, nós oferecemos treinamentos de acordo com a nr18 e normas do fabricante. 

Abrangemos toda a parte de segurança envolvida não só com o equipamento, mas com fatores externos também, o operador é exposto a diversas condições reais de operação, a fim de garantir uma experiência completa ao usuário. Após toda a parte prática ser finalizada, uma prova teórica é aplicada também.

Com a equipe treinada na fábrica, emissão de carteirinha e certificado, nossa prioridade é que o seu trabalho esteja conforme a lei e a segurança merecida para quem opera a máquina e quem está em volta.

Com diversos treinamentos já realizados, mais de 8 anos de experiência e centenas de clientes satisfeitos, convidamos você a conquistar uma rotina de trabalho com mais desenvolvimento, segurança e profissionalismo.

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