NR 18 e NR 35: o que você precisa saber

NR 18 e NR 35

Você pode estar cansado de ouvir sobre NR 18 e NR 35, mas, por estarmos falando de um trabalho com alto risco e taxa de acidentes, é sempre válido reforçar o que elas falam.

Além disso, podem ter algumas pessoas que estão começando a lidar com trabalho em altura agora, então, vamos dar uma explicação que seja de fácil compreensão.

Vamos olhar com mais atenção para a NR 18 e NR 35.

Normas Regulamentadoras

As NRs são uma sigla para normas regulamentadoras. Elas surgem para criar regras na execução de trabalhos, com o intuito de evitar acidentes.

Então, você tem diversas normas que são focadas em cada tipo de trabalho e seus riscos. Por isso que citamos sempre as NR18 e NR35, pois seu foco é no trabalho em altura.

Mas, elas possuem diferenças!

NR 18

Esta norma é focada para a construção civil. Regulamenta a execução de trabalhos com demolição, escavações, estruturas metálicas, escadas, rampas e muito mais.

Mas, por que a gente sempre cita a NR 18?

Ela regulamenta o trabalho em altura nas obras e, além disso, há o anexo IV, abordando especificamente o uso das plataformas elevatórias.

Neste anexo você tem:

  • A definição de plataforma elevatória;
  • Requisitos de segurança; 
  • Detalhes sobre a operação da máquina;
  • Manutenção; 
  • Capacitação;
  • E alguns comentários finais.

Assim, a NR 18 regulamenta trabalho em altura e o uso de plataformas elevatórias na construção civil, por isso que todos os equipamentos precisam segui-la rigorosamente.

Mas, só a NR 18 não basta.

NR 35

Norma específica para o trabalho em altura, em qualquer setor, indo desde a própria construção civil até o comércio, e qualquer tipo de equipamento, podendo ser andaimes até plataformas elevatórias.

Ela especifica regras de segurança para cada nível, ou seja, ela diz o que a empresa precisa fazer, o colaborador e quem está em volta do local onde é feito o trabalho.

Ela envolve:

  • Análise do solo;
  • Isolamento correto da área; 
  • O uso de EPIs;
  • Treinamento da equipe;
  • Orientação focada em segurança;
  • Organização do local de trabalho, para evitar acidentes;
  • E muito mais.

Tendo essas regras bem estabelecidas, você garante um padrão de qualidade no ambiente de trabalho e evita os riscos envolvidos nele, como quedas e o uso inadequado de equipamentos.

Tudo precisa seguir as NR 18 e NR 35

Por mais que uma norma seja detalhada para construção civil e outra aborda situações mais gerais, qualquer situação de trabalho em altura deverá seguir ambas as normas.

Uma irá complementar a outra, o que garante o máximo de segurança no ambiente de trabalho e a tentativa de minimizar qualquer acidente.

E qualquer empresa séria, que trabalhe com equipamentos e treinamentos para trabalho em altura, precisa seguir as duas normas!

Cada norma regulamentadora serve para deixar o ambiente de trabalho mais seguro.

Para o trabalho em altura, as normas que precisam ser seguidas são as NR 18 e NR 35, sendo a primeira ligada com a construção civil e a segundo para trabalhos em altura de maneira geral. 

Elas precisam ser seguidas à risca, pois, se for constatada o seu descumprimento, a empresa será passível de punições. 

Além disso, empresas que fornecem equipamentos e treinamentos, também precisam segui-las com rigor, para que tudo seja feito com o máximo de segurança, do começo ao fim.

Saiba mais: Singular Plataformas