Erro na operação: E agora?

Erro de operação em Plataformas Elevatórias

Erro de operação: e agora? 

Erro de operação: Todo trabalho possui um determinado nível de risco, mas existem funções que a probabilidade de um acidente é maior com um alto grau de ocasionar danos físicos irreparáveis. 

Quando os trabalhos exigem que sejam feitos em altura, o trabalhador deve obedecer a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, a NR 35 que estabelece regras para trabalhos em altura com o item 35.5 relatando sobre sistema de proteção contra quedas. Ele explica a importância do cinto de segurança como também do elemento de ligação, além de outras observações como o ponto de ancoragem presente no anexo 2. 

No momento em que o operador com o uso da plataforma elevatória chegar na altura desejada para iniciar a sua operação, estando ele dentro do cesto e precisando sair, essa locomoção para fora do cesto é permitida. Porém, ela deve ser realizada pela porta localizada na lateral da plataforma. 

É considerado um erro de operação quando o operador decide sair do cesto por cima da plataforma elevatória sendo essa forma de locomoção uma conduta inapropriada. A forma correta e aprovada pelo fabricante é sempre sair pela porta lateral. 

Outro detalhe muito importante para a segurança do operador é  ajustar a posição correta da plataforma elevatória para que a mesma esteja segura. Somente após ele ter constatado que a plataforma está devidamente adequada deve sair da cesta. Atento a essas medidas de segurança, o operador não corre risco de cometer erros de operação. 

Durante o manuseio da plataforma elevatória, o trabalhador também precisa verificar se ela não está apoiada em nenhuma estrutura que ofereça estabilidade. Pois, a plataforma elevatória com o cesto já possui essa estabilidade necessária para o seu equilíbrio e funcionamento correto.  

O próprio fabricante explica a segurança que o trabalhador tem com essas medidas de precauções. Essa seguridade também se encontra nos acessórios como, por exemplo, a linha de vida que conectada com o guarda corpo o operador se desloca com toda segurança. 

Por isso, a importância de se usar esse acessório que é patenteado pelo fabricante como também testado sendo seu uso de alta confiança e para o bom andamento do trabalho do operador.  

O cinto de segurança também é outra norma que se deve cumprir durante o trabalho com a plataforma elevatória. Ele garante que nos casos em que a plataforma passe por um solo em desnível ou buraco,   estando o cesto instável pode lançar o operador para fora. Entretanto,  o cinto de segurança irá proteger o operador enquanto aciona o sistema de prevenção de queda com o ele pendurado, porém sem risco de cair e se deparar com o solo. 

Por isso, a importância de seguir as Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 35. Com ela o operador realizará o seu trabalho de forma segura minimizando os erros de operação que ocasionam acidentes.

Nos siga no instagram!

Leia também: “Treinamento constante garante agilidade e segurança”